DIREITO OBJETIVO é a regra ou conjunto de regras impostas ao proceder humano. Identificado com a expressão norma agendi, ou norma de agir.
DIREITO SUBJETIVO é a possibilidade ou faculdade individual de agir de acordo com o direito. Identificado com a expressão facultas agendi, ou faculdade de agir.
Em termos simples, direito objetivo corresponde à norma posta, às regras de condutas presentes nas leis. Já o direito subjetivo seria o reflexo desta norma na vida, na realidade de um pessoa, de um sujeito, portanto.
Pense no Art. 129, da CLT (Consolidação das Leis Trabahistas): "Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração."
Esta regra compõe o direito objetivo relativo a férias.
Agora pense em José, empregado da empresa XYZ. Ele completou ontem 12 meses de trabalho na empresa, isso significa, que ele terá direito a férias. Este direito a férias é um direito subjetivo, porque é um direito do sujeito José.
E só sabemos que o sujeito José tem este direito, porque ele está previsto no art. 129, CLT, ou seja, o direito subjetivo de José a férias é reflexo do direito objetivo.
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