sábado, 25 de julho de 2015

O que é um Código (de normas jurídicas)?

CÓDIGO é "uma lei que busca disciplinar integral e isoladamente uma parte substanciosa do direito positivo." (GAGLIANO E OUTRO, 2014, p. 79).

Em termos simples, um Código é uma lei com uma característica importantíssima: tenta reunir num único diploma legal todas as regras de uma área do direito.

Note:

Código Civil  - Direito Civil

Código Penal - Direito Penal

Código de Processo Civil - Direito Processual Civil

Código Tributário Nacional - Direito Tributário

etc.....


Trata-se de uma opção que nossos legisladores tomam para organizar as leis do país. Em vez de procurar uma infinidade de leis, o operador do direito (juz, advogado, promotor, defensor, procurador, estudante...) sabe que vai encontrar boa parte das regras e respostas que procura em determinada área, analisando o Código de normas desta área.




O que é direito objetivo e direito subjetivo?

DIREITO OBJETIVO é a regra ou conjunto de regras impostas ao proceder humano. Identificado com a expressão norma agendi, ou norma de agir.

DIREITO SUBJETIVO  é a possibilidade ou faculdade individual de agir de acordo com o direito. Identificado com a expressão facultas agendi, ou faculdade de agir.

Em termos simples, direito objetivo corresponde à norma posta, às regras de condutas presentes nas leis. Já o direito subjetivo seria o reflexo desta norma na vida, na realidade de um pessoa, de um sujeito, portanto.

Pense no Art. 129, da CLT (Consolidação das Leis Trabahistas): "Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração."

Esta regra compõe o direito objetivo relativo a férias.

Agora pense em José, empregado da empresa XYZ. Ele completou ontem 12 meses de trabalho na empresa, isso significa, que ele terá direito a férias. Este direito a férias é um direito subjetivo, porque é um direito do sujeito José.  

E só sabemos que o sujeito José tem este direito, porque ele está previsto no art. 129, CLT, ou seja, o direito subjetivo de José a férias é reflexo do direito objetivo.


quinta-feira, 16 de julho de 2015

O que é Personalidade Juridica?

PERSONALIDADE JURÍDICA é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
 
Em termos simples, é a qualidade que faz de uma pessoa ou entidade um sujeito de direitos e obrigações. Tanto a pessoa física (nascida com vida, segundo entendimento predominante), quanto a pessoa jurídica possuem. É a qualidade jurídica (criada e sustentada pelo Direito) que justifica todas estas possibilidades da vida humana: ter propriedade; ter conta no banco, ter direito à vida e à honra, casar, fazer contrato, ter que pagar contas e impostos, etc.
 
É por isso que João, aos 5 anos, aos 25 anos, ou aos 50 anos de idade, poderá ser dono de um apartamento e alugá-lo, fazendo jus ao aluguel. É por isso, também, que passará a ter a obrigação de pagar o IPTU relativo a esta imóvel.
 
Você pode estar se perguntando como João, com 5 anos de idade, poderá, no mundo de verdade, alugar para alguém, discutir aluguel, ter conta em banco, etc.
 
A resposta é simples: ele não fará isso sozinho. Ele será representado, usualmente, pelos seus pais. Mas aqui entramos em outro tema: CAPACIDADE.